ÁGUA MINERAL NATURAL DE LINDOYA JÓIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200439835 (15/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA
- 02.985.731/0001-69
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2610NulidadeEsta publicação12/01/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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