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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ÁGUA MINERAL NATURAL DE LINDOYA JÓIA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA MINERAL NATURAL DE LINDOYA JÓIA
Processo INPI
828509468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200439835 (15/12/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LINDOIANO FONTES DE ÁGUAS MINERAIS - EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE ÁGUA JÓIA DE LINDÓIA LTDA
02.985.731/0001-69
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2610NulidadeEsta publicação12/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2591Registro01/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2584Deferimento14/07/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2046Sobrestamento23/03/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1877Oposição26/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ÁGUA MINERAL NATURAL DE LINDOYA JÓIA, Nulidade na RPI nº 2610 | TrademarkIQ