SKYPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241042 (22/10/2015) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): SKYPE Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de te
Sobre a marca
- Titular
- SKYPE
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021
Deferimento parcial da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.