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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

AMARELAS DE JUIZ DE FORA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

AMARELAS DE JUIZ DE FORA
Processo INPI
823146642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA DE GUIAS LTB S/A.
33.270.240/0001-65
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
13 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2630Arquivamento01/06/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2610DeferimentoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1929Sobrestamento26/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1682Oposição01/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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AMARELAS DE JUIZ DE FORA, Deferimento na RPI nº 2610 | TrademarkIQ