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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

NSA NIPO SANTO AMARO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca NSA NIPO SANTO AMARO
Processo INPI
823079023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200438394 (14/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): NIPO SANTO AMARO COMERCIO E SERVICOS EIRELI Procurador: Débora Araujo Lopes Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA. e nomeado novo representante Débora Araujo Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NIPO SANTO AMARO MOTO SERRAS LTDA
62.741.319/0001-25
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
13 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1581Publicação24/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NSA NIPO SANTO AMARO, Petição na RPI nº 2610 | TrademarkIQ