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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

ICE DOLL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ICE DOLL
Processo INPI
817475060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200437502 (14/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FÁBRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador TEMHPU'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABRICA DE DOCES CONFIRMA LTDA
61.371.225/0001-49
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2774Recurso negado05/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2600Caducidade03/11/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1277Retribuição decenal23/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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ICE DOLL, Petição na RPI nº 2610 | TrademarkIQ