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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

Processo nº 609021010

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 609021010
Processo INPI
609021010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200452507 (22/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS
61.914.891/0001-86
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 1969
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1812Registro27/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1123Despacho anulado09/06/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1123Renovação09/06/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1103Arquivamento21/01/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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