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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2021

CHANEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2610, 12 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
2286157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200436428 (14/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHANEL SARL
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
21 de janeiro de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2610PetiçãoEsta publicação12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2054Renovação18/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1797Renovação14/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1666Renovação10/12/2002

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

  6. RPI nº 1657Arquivamento08/10/2002

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  7. RPI nº 1530Transferência02/05/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1258Renovação10/01/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1225Exigência24/05/1994

    CUMPRA A EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 845Registro30/12/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 809Caducidade22/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.