Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
SG SORVETERIA GRAMADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JANAINA KUNHASKI FERREIRA EIRELI - ME
- 19.257.962/0001-59
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 9 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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