Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
SunClub
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHANGHAI JILONG SPORT AND LEISURE PRODUCTS CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 3 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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