Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
TERRA NOVA LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TERRA NOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP
- 07.866.722/0001-72
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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