Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANGEL BONES E ACESSORIOS LTDA ME
- 08.090.531/0001-24
- Procurador ou escritório
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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