AMAZONIA FOREST - A NATUREZA PRA VOCÊ-
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca é constituida por imagem de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Alterada a classe internacional e a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2609IndeferimentoEsta publicação05/01/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)