AMAZONIA FOREST - A NATUREZA PRA VOCÊ-
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja seguir na NCL (11) 43 para assinalar somente "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento"; ou adeque a especificação na NCL (11) 35 para assinalar apenas "assessoria, consultoria, informação, distribuição e venda de alimentos, produtos de higiene e beleza". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares dispo
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2594ExigênciaEsta publicação24/09/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)