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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

Delta Max

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919251803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EIRELI
07.380.599/0001-85
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2594Exigência24/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)