Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
Delta Max
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EIRELI
- 07.380.599/0001-85
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)