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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2020

Delta Max

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2594, 24 de setembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919251803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém serviços que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja seguir na NCL (11) 35 para assinalar somente "comércio de equipamentos eletrônicos"; ou adeque a especificação na NCL (11) 37 para assinalar apenas "reparações de equipamentos eletrônicos". Observe os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
DELTA MAX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS EIRELI
07.380.599/0001-85
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2612Registro26/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2609Deferimento05/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2594ExigênciaEsta publicação24/09/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)