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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

VITALEF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VITALEF
Processo INPI
918953707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGELIM DIGITAIS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
35.365.822/0001-50
Procurador ou escritório
G. R. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2622Registro06/04/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2578Oposição02/06/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2561Publicação04/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VITALEF, Deferimento na RPI nº 2609 | TrademarkIQ