Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
MENDES CORTES STEAKHOUSE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200416104 (30/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RASCAL RESTAURANTES LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- MENDES CORTES STEAK HOUSE EIRELI EPP
- 32.192.042/0001-68
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2609NulidadeEsta publicação05/01/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)