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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

MENDES CORTES STEAKHOUSE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
917866541
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200416104 (30/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): RASCAL RESTAURANTES LTDA Procurador: CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
MENDES CORTES STEAK HOUSE EIRELI EPP
32.192.042/0001-68
Data de depósito
1 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2609NulidadeEsta publicação05/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2573Registro28/04/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2562Deferimento11/02/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)