Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021
RIO BRILHANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2609RegistroEsta publicação05/01/2021
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)