JUMBO CENCOSUD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A petição 850200353962 não respondeu satisfatoriamente a exigência publicada na RPI 2589 de 18/08/2020. Os seguintes serviços são genéricos para fins de classificação: "serviços de importação, exportação e representação de produtos e artigos das classes 1 à 34"; "serviço de venda a varejo e atacado de todos os tipos de produtos e artigos incluídos nas classes 01 à 34"; "serviços de venda por catálogo"; "serviços de venda por internet, correio ou por meio de uma comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meio de computadores, internet e outras redes de bases de dados". É necessário elencar de forma clara os produtos a serem comercializados ou vendidos, caso contrário, todos esses itens serão excluídos da especificação. Além disso, os serviços "agencia de notícias" e "serviços de assessoria trabalhista" não pertencem à classe reivindicada. "Agência de notícias" pertence à classe 38, se se tratar de um serviço de tele
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Republicação de pedido
- RPI nº 2609ExigênciaEsta publicação05/01/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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