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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

VITACOCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VITACOCO
Processo INPI
905014472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRUTEB S/A
02.779.781/0001-90
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2423Sobrestamento13/06/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VITACOCO, Deferimento na RPI nº 2609 | TrademarkIQ