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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

LIDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca LIDL
Processo INPI
830062769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIDL STIFTUNG & CO. KG
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2672Retificação22/03/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2609DeferimentoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2581Retificação23/06/2020

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2581Sobrestamento23/06/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2131Sobrestamento08/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LIDL, Deferimento na RPI nº 2609 | TrademarkIQ