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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2021

MADICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2609, 5 de janeiro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

MADICO
Processo INPI
814010482
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200444703 (17/12/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): MADICO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200444869 (17/12/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MADICO, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
MADICO, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2609PetiçãoEsta publicação05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1671Renovação14/01/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1028Registro14/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 959Despacho07/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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