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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

multiplicando vantagens

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca multiplicando vantagens
Processo INPI
919835643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
04.862.600/0001-10
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2625Recurso27/04/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2582Publicação30/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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