Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
Doma Frô
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PACHECO
- 23.276.347/0001-67
- Data de depósito
- 2 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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