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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

wyslon

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

wyslon
Processo INPI
919822584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANS GIOVANA LTDA ME
05.229.070/0001-30
Data de depósito
2 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2616Registro23/02/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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wyslon, Deferimento na RPI nº 2608 | TrademarkIQ