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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

Escola de Autocura

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Escola de Autocura
Processo INPI
919820107
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910195722 (CLUBE DE AUTOCURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAURICIO MORAES DARZÉ
22.334.109/0001-06
Data de depósito
2 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Escola de Autocura, Indeferimento na RPI nº 2608 | TrademarkIQ