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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

Costurices da Lili por Mariana Pieroni

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Costurices da Lili  por Mariana Pieroni
Processo INPI
919806040
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIANA APARECIDA DAVANÇO PEREIRA DOS SANTOS PIERONI 32583864807
28.100.111/0001-99
Data de depósito
31 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2611Registro19/01/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2581Publicação23/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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