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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

SIBUTRAMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

SIBUTRAMAX
Processo INPI
919787606
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ISAAC CAVALCANTE CASTELO BRANCO CAMURCA
25.273.125/0001-16
Data de depósito
28 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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