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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

ARMAZÉM DOS COLCHÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca ARMAZÉM DOS COLCHÕES
Processo INPI
919781934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME
10.554.495/0001-54
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679Recurso negado10/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2621Recurso30/03/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2580Publicação16/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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