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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

CARCARÁ E A ROSA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

CARCARÁ E A ROSA
Processo INPI
919749488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização para utilizar a obra artística, o nome da música "CARCARÁ E A ROSA" do grupo musical "BANDA NATIRUTIS".

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Apolo Marcas
Data de depósito
21 de maio de 2020
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2620Arquivamento23/03/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2579Publicação09/06/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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