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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

PRINCESS OF HOOKAH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESS OF HOOKAH
Processo INPI
919611796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas.

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Sobre a marca

Titular
FABIA REGINI ALVES OLIVEIRA
24.505.732/0001-00
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2631Registro08/06/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2620Deferimento23/03/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2608ExigênciaEsta publicação29/12/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2576Publicação19/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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