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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

Artes Della produtos artesanais

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Artes Della produtos artesanais
Processo INPI
919599206
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Meirelles & Advogados Associados
Data de depósito
24 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2618Registro09/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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