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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

ATELIÊ TRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

ATELIÊ TRIO
Processo INPI
919599176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
12.695.141/0001-55
Procurador ou escritório
Siqueira Castro-Advogados
Data de depósito
24 de abril de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2577Publicação26/05/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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