Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
SÃO PAULO INT'L MARATHON MARATONA INT'L DE SÃO PAULO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- YESCOM SERVICOS - EIRELI
- 03.574.107/0001-31
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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