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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

AÇAÍ TOP FOOD OTONI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇAÍ TOP FOOD OTONI
Processo INPI
918891760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903139367 (TOP FOOD ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2608IndeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2578Oposição02/06/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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