Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
Processo nº 918831245
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação adequada à classe excluindo-se as descrições que incorrem em dualidade de marcas com o pedido do mesmo requerente de nº 908768842. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE POUR L¿OEUVRE ET LA MEMOIRE D¿ANTOINE DE SAINT EXUPERY - SUCCESSION DE SAINT EXUPERY - D¿AGAY
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar