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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

ESSÊNCIA MINEIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917847490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200384949 (06/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGROINDÚSTRIA ESSÊNCIA DE MINAS LTDA. ME Procurador: ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
CORDIAL ADMINISTRADORA LTDA
45.911.646/0001-69
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2706Petição16/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608NulidadeEsta publicação29/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2561Deferimento04/02/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)