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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

STAHL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

STAHL
Processo INPI
917833902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
STAHL INTERNATIONAL B.V.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
29 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2608RegistroEsta publicação29/12/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2560Deferimento28/01/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)