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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

LUX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 15

Sinal publicado

LUX
Processo INPI
916620182
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. E. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2536Sobrestamento13/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)