Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
FRAGMINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRAGMINAS LTDA-EPP
- 02.779.903/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)