FRAGMINAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190111184 (15/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FRAGMINAS LTDA-EPP Procurador: Frederico Foureaux Freitas Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de
Sobre a marca
- Titular
- FRAGMINAS LTDA-EPP
- 02.779.903/0001-48
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2600ExigênciaEsta publicação03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)