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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

DIFFERENZA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DIFFERENZA
Processo INPI
913246646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180414470 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIFFERENZA ESPAÇO DE BELEZA LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
DIFFERENZA ESPAÇO DE BELEZA LTDA - ME
13.451.335/0001-78
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2625Retificação27/04/2021

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2625Registro27/04/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2436Publicação12/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIFFERENZA, Recurso provido na RPI nº 2608 | TrademarkIQ