Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
DIFFERENZA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180414470 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIFFERENZA ESPAÇO DE BELEZA LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DIFFERENZA ESPAÇO DE BELEZA LTDA - ME
- 13.451.335/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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