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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

HUBBERS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

HUBBERS
Processo INPI
913209490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180412225 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HUBBERS REAL ESTATE INTERMEDIAÇÕES LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
HUBBERS REAL ESTATE TECNOLOGIA EIRELI-ME
27.784.964/0001-24
Data de depósito
14 de agosto de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2616Petição23/02/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2435Publicação05/09/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HUBBERS, Recurso negado na RPI nº 2608 | TrademarkIQ