Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
HUBBERS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180412225 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HUBBERS REAL ESTATE INTERMEDIAÇÕES LTDA - ME Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- HUBBERS REAL ESTATE TECNOLOGIA EIRELI-ME
- 27.784.964/0001-24
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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