Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
FRALDAS MAXX BABY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180414094 (10/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FACEPA FÁBRICA DE PAPEL DA AMAZÔNIA S/A Procurador: Licks Advogados
Sobre a marca
- Titular
- SUZANO S.A.
- 16.404.287/0001-55
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2608Recurso providoEsta publicação29/12/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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