Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180406691 (03/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ÁGGAPE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - ME Procurador: Roseli Aparecida Cardoso Vieira e Medeiros Detalhes do despacho:Mantido o indeferimento do pedido de registro face às anterioridades 830873287 e 831067071.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGGAPE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS - ME
- 03.918.631/0001-82
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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