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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

REAL FARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
913099554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180415982 (11/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REAL FARMA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REAL FARMA
18.519.020/0001-39
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2511Recurso19/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2493Indeferimento16/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2451Oposição26/12/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2433Publicação22/08/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)