Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
PET BONTRATO- Acessorios p/ Pet Shop
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180411911 (07/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME Procurador: JUSCELINA SOUZA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- MAXTRATO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS EIRELI-ME
- 18.012.143/0001-89
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)