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Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020

RespirarMED

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
913025879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180407280 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESPIRARMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - ME Procurador: Wagner José Fafá Borges

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Sobre a marca

Titular
RESPIRARMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - ME
11.919.647/0001-38
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2510Recurso12/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2492Indeferimento09/10/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2450Oposição19/12/2017

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2429Publicação25/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)