Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
RespirarMED
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2608, 29 de dezembro de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180407280 (04/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RESPIRARMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - ME Procurador: Wagner José Fafá Borges
Sobre a marca
- Titular
- RESPIRARMED COMERCIAL DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS EIRELI - ME
- 11.919.647/0001-38
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608Recurso negadoEsta publicação29/12/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)