Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
Quick Ice
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RIDAN DISTRIBUIDORA DE SORVETES EIRELI - ME
- 26.558.402/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2608ArquivamentoEsta publicação29/12/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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