Revista da Propriedade Industrial, 29 de dezembro de 2020
FOFURAS MODA INFANTIL ENXOVAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOFURA DE BEBE COMERCIO E ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELLI-ME
- 23.209.228/0001-91
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2608DeferimentoEsta publicação29/12/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)